CERTIFICADO DIGITAL PARA AGRICULTORES
terça, 16 de abril de 2024
A partir de 1º de maio de 2024, todos os produtores rurais estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na comercialização de seus produtos.
Esta obrigatoriedade está prevista no Ajuste Sinief 13 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de 19/04/2023, e aplica-se às operações efetuadas nos estabelecimentos rurais que ainda trabalham com o modelo físico (NF modelo nº 4).
Nota Fiscal Rápida
Os agricultores poderão adotar o novo modelo com a Associação Comercial do seu município, que por força da parceria com a Varitus Brasil, disponibiliza soluções para emissão da referida nota fiscal.
Entre em contato para saber mais pelo telefone (41)3472-1376 e whatsapp (41)98501-1741 - Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba - ACIG.
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